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Artigo 126 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 126

As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, a disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei.

Art. 126 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro