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Artigo 12, Inciso II da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 12

São assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas, emolumentos ou de garantia de instância, os seguintes direitos:

I

de petição e representação aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou para coibir ilegalidade ou abuso de poder;

II

da obtenção de certidões em repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

Art. 12, II da Constituição Estadual do Rio de Janeiro