Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 108 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro


Art. 108

A Assembleia Legislativa reservará um período para a manifestação de representantes de entidades civis, na forma que dispuser o Regimento Interno.