Artigo 108 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 108
A Assembleia Legislativa reservará um período para a manifestação de representantes de entidades civis, na forma que dispuser o Regimento Interno.
A Assembleia Legislativa reservará um período para a manifestação de representantes de entidades civis, na forma que dispuser o Regimento Interno.