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Artigo 10º da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 10

As omissões do Poder Público na esfera administrativa, que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais, serão supridas, no prazo fixado em lei, sob pena de responsabilidade da autoridade competente, após requerimento do interessado, sem prejuízo da utilização do mandado de injunção, da ação de inconstitucionalidade e demais medidas judiciais.

Art. 10 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro