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Artigo 88, Inciso VI da Constituição Estadual do Paraná


Art. 88

São crimes de responsabilidade os atos do Governador que atentarem contra a Constituição Federal, a Constituição do Estado e, especialmente: (vide Lei 14034 de 19/03/2003)

I

a existência da União;

II

o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais;

III

o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV

a lei orçamentária;

V

a segurança interna do País;

VI

a probidade na administração;

VII

o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único

Esses crimes de responsabilidade serão os definidos em lei federal.