Artigo 88, Inciso II da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 88
São crimes de responsabilidade os atos do Governador que atentarem contra a Constituição Federal, a Constituição do Estado e, especialmente: (vide Lei 14034 de 19/03/2003)
I
a existência da União;
II
o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais;
III
o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV
a lei orçamentária;
V
a segurança interna do País;
VI
a probidade na administração;
VII
o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único
Esses crimes de responsabilidade serão os definidos em lei federal.