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Artigo 76, Parágrafo 1 da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 76

A comissão permanente de fiscalização da Assembléia Legislativa, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

§ 1º

Não prestados os esclarecimentos, ou considerados esses insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

§ 2º

Entendendo o Tribunal que a despesa é irregular, a Comissão, se julgar que o gasto pode causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá à Assembléia Legislativa sua sustação, se ainda não realizado, ou reembolso, se já feito. (vide Lei Complementar 113 de 15/12/2005)

Art. 76, §1° da Constituição Estadual do Paraná