Artigo 51, Inciso I da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 51
A prevenção de eventos desastrosos, o socorro e a assistência aos atingidos por tais eventos e a recuperação dos danos causados serão coordenados pela Defesa Civil, que disporá de:
I
organização sistêmica, dela fazendo parte os órgãos públicos estaduais, podendo integrar suas ações os municipais e federais, os classistas, entidades assistenciais, clubes de serviço, a imprensa, autoridades eclesiásticas e a comunidade em geral;
II
coordenadoria estadual vinculada ao gabinete do Governador do Estado.