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Artigo 5º, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 5º

A cidade de Curitiba é a Capital do Estado e nela os Poderes têm sua sede.

Parágrafo único

A Capital somente poderá ser mudada mediante lei complementar e após consulta plebiscitária.

Art. 5º, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná