Artigo 5º, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A cidade de Curitiba é a Capital do Estado e nela os Poderes têm sua sede.
Parágrafo único
A Capital somente poderá ser mudada mediante lei complementar e após consulta plebiscitária.