JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 da Constituição Estadual do Paraná

Acessar conteúdo completo

Art. 46

A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida, para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos:

Art. 46

Art 46. A segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida, para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos: (Redação dada pela Emenda Constitucional 10 de 16/10/2001) (vide Lei 13386 de 21/12/2001) (vide ADIN 2616) A Emenda Constitucional 10, de 16/10/2001, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.616.

I

Polícia Civil;

I

Polícia Civil; (Redação dada pela Emenda Constitucional 10 de 16/10/2001) A Emenda Constitucional 10, de 16/10/2001, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.616.

II

Polícia Militar;

II

Polícia Militar; (Redação dada pela Emenda Constitucional 10 de 16/10/2001) A Emenda Constitucional 10, de 16/10/2001, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.616.

III

Polícia Científica. (Incluído pela Emenda Constitucional 10 de 16/10/2001) (vide ADIN 2575) A Emenda Constitucional 10, de 16/10/2001, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.616.

Parágrafo único

:O Corpo de Bombeiros é integrante da Polícia Militar. (Revogado pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)

Parágrafo único

O Corpo de Bombeiros é integrante da Polícia Militar. (Incluído pela Emenda Constitucional 10 de 16/10/2001) A Emenda Constitucional 10, de 16/10/2001, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.616.

IV

Polícia Penal. (Incluído pela Emenda Constitucional 50 de 25/10/2021)

V

Corpo de Bombeiros Militar. (Incluído pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)

Art. 46 da Constituição Estadual do Paraná