Artigo 43 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 43
É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado a empresas ou entidades públicas ou privadas, salvo a órgãos do mesmo poder, comprovada a necessidade, ou para o exercício de função de confiança, nos termos da lei. (vide Lei 9198 de 18/01/1990)
Art. 43
É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado a empresas ou entidades públicas ou privadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)
Art. 43
É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado à empresas ou entidades privadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional 13 de 10/12/2001)
Art. 43
É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado a empresas ou entidades privadas, salvo, na forma da lei, quando a cessionária for entidade privada sem fins lucrativos. (Redação dada pela Emenda Constitucional 38 de 23/05/2017)