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Artigo 39 da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 39

É vedada a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos.

Art. 39

É vedada a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos, bem como para cobrança de débitos tributários do Estado e dos Municípios. (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000) (Revogado pela Emenda Constitucional 53 de 14/12/2022)
Art. 39 da Constituição Estadual do Paraná