Artigo 39 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 39
É vedada a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos.
É vedada a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos.