Artigo 31 da Constituição Estadual do Paraná
Art. 31
Ao Estado é vedado celebrar contrato com empresas que comprovadamente desrespeitarem normas de segurança, de medicina do trabalho e de preservação do meio ambiente.
Ao Estado é vedado celebrar contrato com empresas que comprovadamente desrespeitarem normas de segurança, de medicina do trabalho e de preservação do meio ambiente.