Artigo 227 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 227
O Conselho Permanente dos Direitos Humanos terá a sua organização, composição e funcionamento regulados por lei, nele garantindo-se a participação de representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Paraná, e de associações representativas da comunidade. (vide Lei 11070 de 16/03/1995)