Artigo 223, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 223
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação e plena integração na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e propiciando-lhes fácil acesso aos bens e serviços coletivos.
Parágrafo único
Os programas de amparo aos idosos, visando a superação de qualquer tratamento discriminatório, serão executados preferencialmente em seus lares.