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Artigo 197, Inciso VII da Constituição Estadual do Paraná

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Art. 197

É dever do Estado fomentar as atividades desportivas em todas as suas manifestações, como direito de cada um, assegurando: (vide Lei 15264 de 12/09/2006)

I

autonomia das entidades desportivas e associações, quanto à organização e funcionamento;

II

destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do esporte educacional e amador; (vide Lei 15264 de 12/09/2006)

III

incentivo a programas de capacitação de recursos humanos, à pesquisa e ao desenvolvimento científico aplicado à atividade esportiva;

IV

criação de medidas de apoio e valorização do talento desportivo;

V

estímulo à construção, manutenção e aproveitamento de instalações e equipamentos desportivos e destinação de área para atividades desportivas, nos projetos de urbanização pública, habitacionais e nas construções escolares;

VI

tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional;

VII

equipamentos e instalações adequados à prática de atividades físicas e desportivas pelos portadores de deficiência.

Art. 197, VII da Constituição Estadual do Paraná