Artigo 143, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 143
As microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão do Estado tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias, por meio da lei.
Parágrafo único
O poder público estimulará a atividade artesanal.