Artigo 136 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 136
Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão entregues até o dia vinte de cada mês, na forma da legislação pertinente.