Artigo 121 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 121
Aos membros do Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas, aplicam-se as disposições desta seção, no que se refere a direitos, vedações e formas de investidura.
Aos membros do Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas, aplicam-se as disposições desta seção, no que se refere a direitos, vedações e formas de investidura.