Artigo 115 da Constituição Estadual do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 115
O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias. (vide Lei 9407 de 19/10/1990)
O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias. (vide Lei 9407 de 19/10/1990)