Artigo 88 da Constituição Estadual de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 88
A lei disporá sobre a criação, funcionamento e processo dos Juizados de Pequenas Causas a que se refere o artigo 24, X, da Constituição Federal.
A lei disporá sobre a criação, funcionamento e processo dos Juizados de Pequenas Causas a que se refere o artigo 24, X, da Constituição Federal.