Artigo 87 da Constituição Estadual de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 87
Os Juizados Especiais das Causas Cíveis de Menor Complexidade e das Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo terão sua composição e competência definidas em lei, obedecidos os princípios previstos no artigo 98, I, da Constituição Federal.