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Artigo 87 da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 87

Os Juizados Especiais das Causas Cíveis de Menor Complexidade e das Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo terão sua composição e competência definidas em lei, obedecidos os princípios previstos no artigo 98, I, da Constituição Federal.

Art. 87 da Constituição Estadual de São Paulo