JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 86, Parágrafo 1 da Constituição Estadual de São Paulo

Acessar conteúdo completo

Art. 86

O Tribunal de Justiça, através de seu Órgão Especial, designará juízes de entrância especial com competência exclusiva para questões agrárias.

§ 1º

A designação prevista neste artigo só pode ser revogada a pedido do juiz ou por deliberação da maioria absoluta do órgão especial.

§ 2º

No exercício dessa jurisdição, o juiz deverá, sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, deslocar-se até o local do litígio.

§ 3º

O Tribunal de Justiça organizará a infraestrutura humana e material necessária ao exercício dessa atividade jurisdicional.

Art. 86, §1º da Constituição Estadual de São Paulo