Artigo 86, Parágrafo 1 da Constituição Estadual de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 86
O Tribunal de Justiça, através de seu Órgão Especial, designará juízes de entrância especial com competência exclusiva para questões agrárias.
§ 1º
A designação prevista neste artigo só pode ser revogada a pedido do juiz ou por deliberação da maioria absoluta do órgão especial.
§ 2º
No exercício dessa jurisdição, o juiz deverá, sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, deslocar-se até o local do litígio.
§ 3º
O Tribunal de Justiça organizará a infraestrutura humana e material necessária ao exercício dessa atividade jurisdicional.