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Artigo 84 da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 84

As Turmas de Recursos são formadas por juízes de direito titulares da mais elevada entrância de Primeiro Grau, na Capital ou no Interior, observada a sua sede, nos termos da resolução do Tribunal de Justiça, que designará seus integrantes, os quais poderão ser dispensados, quando necessário, do serviço de suas varas.

§ 1º

As Turmas de Recursos constituem-se em órgão de segunda instância, cuja competência é vinculada aos Juizados Especiais e de Pequenas Causas.

§ 2º

A designação prevista neste artigo deverá ocorrer antes da distribuição dos processos de competência da Turma de Recursos.

Art. 84 da Constituição Estadual de São Paulo