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Artigo 64 da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 64

As decisões administrativas dos Tribunais de segundo grau serão motivadas e tomadas em sessão pública, sendo as de caráter disciplinar tomadas por voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça, ou de seu Órgão Especial, salvo nos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado, por interesse público, que dependerão de voto de dois terços, assegurada ampla defesa. (NR) - Artigo 64 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 21, de 14/02/2006.

Art. 64 da Constituição Estadual de São Paulo