JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 60 da Constituição Estadual de São Paulo

Acessar conteúdo completo

Art. 60

No Tribunal de Justiça haverá um Órgão Especial, com vinte e cinco Desembargadores, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais de competência do Tribunal Pleno, inclusive para uniformizar a jurisprudência divergente entre suas Seções e entre estas e o Plenário.

Art. 60 da Constituição Estadual de São Paulo