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Artigo 59, Parágrafo Único da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 59

A Magistratura é estruturada em carreira, observados os princípios, garantias, prerrogativas e vedações estabelecidas na Constituição Federal, nesta Constituição e no Estatuto da Magistratura.

Parágrafo único

- O benefício da pensão por morte deve obedecer o princípio do artigo 40, § 7°, da Constituição Federal. (NR) - Parágrafo único com redação dada pela Emenda Constitucional n° 21, de 14/02/2006.

Art. 59, Parágrafo Único da Constituição Estadual de São Paulo