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Artigo 56 da Constituição Estadual de São Paulo


Art. 56

Dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias, o Tribunal de Justiça, pelo seu Órgão Especial, elaborará proposta orçamentária do Poder Judiciário, encaminhando-a, por intermédio de seu Presidente, ao Poder Executivo, para inclusão no projeto de lei orçamentária. (NR) - Artigo 56 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 8, de 20/05/1999.