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Artigo 55 da Constituição Estadual de São Paulo


Art. 55

Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia financeira e administrativa.

Parágrafo único

- São assegurados, na forma do artigo 99 da Constituição Federal, ao Poder Judiciário, recursos suficientes para manutenção, expansão e aperfeiçoamento de suas atividades jurisdicionais, visando ao acesso de todos à Justiça.