Artigo 55 da Constituição Estadual de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 55
Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia financeira e administrativa.
Parágrafo único
- São assegurados, na forma do artigo 99 da Constituição Federal, ao Poder Judiciário, recursos suficientes para manutenção, expansão e aperfeiçoamento de suas atividades jurisdicionais, visando ao acesso de todos à Justiça.