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Artigo 293, Parágrafo Único da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 293

Os Municípios atendidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo poderão criar e organizar seus serviços autônomos de água e esgoto.

Parágrafo único

- Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal. - Parágrafo único declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n° 1746.