Artigo 293 da Constituição Estadual de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 293
Os Municípios atendidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo poderão criar e organizar seus serviços autônomos de água e esgoto.
Parágrafo único
- Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal. - Parágrafo único declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n° 1746.