Artigo 284 da Constituição Estadual de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 284
O Estado comemorará, anualmente, no período de 3 a 9 de julho, a Revolução Constitucionalista de 1932.
O Estado comemorará, anualmente, no período de 3 a 9 de julho, a Revolução Constitucionalista de 1932.