Artigo 273, Inciso II da Constituição Estadual de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 273
A ação do Estado, no campo da comunicação, fundar-se-á sobre os seguintes princípios:
I
democratização do acesso às informações;
II
pluralismo e multiplicidade das fontes de informação;
III
visão pedagógica da comunicação dos órgãos e entidades públicas.