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Artigo 273, Inciso I da Constituição Estadual de São Paulo


Art. 273

A ação do Estado, no campo da comunicação, fundar-se-á sobre os seguintes princípios:

I

democratização do acesso às informações;

II

pluralismo e multiplicidade das fontes de informação;

III

visão pedagógica da comunicação dos órgãos e entidades públicas.