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Artigo 27 da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 27

O Regimento Interno da Assembleia Legislativa disciplinará os casos de decreto legislativo e de resolução cuja elaboração, redação, alteração e consolidação serão feitas com observância das mesmas normas técnicas relativas às leis.

Art. 27 da Constituição Estadual de São Paulo