Artigo 236 da Constituição Estadual de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 236
O Estado criará o Conselho Estadual de Promoção Social, cuja composição, funções e regulamentos serão definidos em lei.
O Estado criará o Conselho Estadual de Promoção Social, cuja composição, funções e regulamentos serão definidos em lei.