Artigo 233 da Constituição Estadual de São Paulo
Acessar conteúdo completoArt. 233
As ações governamentais e os programas de assistência social, pela sua natureza emergencial e compensatória, não deverão prevalecer sobre a formulação e aplicação de políticas sociais básicas nas áreas de saúde, educação, abastecimento, transporte e alimentação.