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Artigo 233 da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 233

As ações governamentais e os programas de assistência social, pela sua natureza emergencial e compensatória, não deverão prevalecer sobre a formulação e aplicação de políticas sociais básicas nas áreas de saúde, educação, abastecimento, transporte e alimentação.

Art. 233 da Constituição Estadual de São Paulo