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Artigo 207 da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 207

O Poder Público, mediante mecanismos próprios, definidos em lei, contribuirá para o desenvolvimento dos Municípios em cujos territórios se localizarem reservatórios hídricos e naqueles que recebam o impacto deles.

Art. 207 da Constituição Estadual de São Paulo