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Artigo 201 da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 201

O Estado apoiará a formação de consórcios entre os Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental, em particular à preservação dos recursos hídricos e ao uso equilibrado dos recursos naturais.

Art. 201 da Constituição Estadual de São Paulo