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Artigo 136 da Constituição Estadual de São Paulo

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Art. 136

O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos.

Art. 136 da Constituição Estadual de São Paulo