Artigo 96, Inciso III da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 96
São órgãos do Poder Judiciário:
I
o Tribunal de Justiça;
II
(Revogado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 63, de 19/7/2004.) Dispositivo revogado: "II - os Tribunais de Alçada;"
III
o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;
IV
os Tribunais do Júri;
V
os Juízes de Direito;
VI
os Juizados Especiais. (Vide Lei Complementar nº 40, de 24/11/1995.)