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Artigo 96 da Constituição Estadual de Minas Gerais


Art. 96

São órgãos do Poder Judiciário:

I

o Tribunal de Justiça;

II

(Revogado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 63, de 19/7/2004.) Dispositivo revogado: "II - os Tribunais de Alçada;"

III

o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;

IV

os Tribunais do Júri;

V

os Juízes de Direito;

VI

os Juizados Especiais. (Vide Lei Complementar nº 40, de 24/11/1995.)