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Artigo 95, Parágrafo Único da Constituição Estadual de Minas Gerais

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Art. 95

Compete ao Conselho pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo Estadual, incluídos a estabilidade das instituições e os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais.

Parágrafo único

- A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho. Seção III Do Poder Judiciário Subseção I Disposições Gerais