Artigo 95, Parágrafo Único da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 95
Compete ao Conselho pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo Estadual, incluídos a estabilidade das instituições e os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais.
Parágrafo único
- A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho. Seção III Do Poder Judiciário Subseção I Disposições Gerais