Artigo 37 da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 37
(Revogado pelo art. 49 da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.) Dispositivo revogado: "Art. 37 - O servidor público que retornar à atividade após a cessação dos motivos que causaram sua aposentadoria por invalidez, terá direito, para todos os fins, salvo para o de promoção, à contagem do tempo relativo ao período de afastamento." Subseção III (Subseção acrescentada pelo art. 3º da Emenda à Constituição nº 40, de 24/5/2000.) Dos Servidores Policiais Civis (Título da subseção com denominação dada pelo art. 3º da Emenda à Constituição nº 40, de 24/5/2000.)