Artigo 293 da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 293
Fica assegurada a cada unidade do sistema estadual de ensino público dotação mensal de recursos para os fins de conservação, manutenção e funcionamento.
Fica assegurada a cada unidade do sistema estadual de ensino público dotação mensal de recursos para os fins de conservação, manutenção e funcionamento.