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Artigo 292 da Constituição Estadual de Minas Gerais

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Art. 292

O disposto no art. 196, V, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual e existentes na data da promulgação da Constituição da República que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

Art. 292 da Constituição Estadual de Minas Gerais