Artigo 278 da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 278
Lei ordinária fixará os critérios populacionais, socioeconômicos e estatísticos, para criação, fusão e desmembramento dos serviços notariais e de registro. (Artigo regulamentado pela Lei nº 12.920, de 29/6/1998.)