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Artigo 278 da Constituição Estadual de Minas Gerais

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Art. 278

Lei ordinária fixará os critérios populacionais, socioeconômicos e estatísticos, para criação, fusão e desmembramento dos serviços notariais e de registro. (Artigo regulamentado pela Lei nº 12.920, de 29/6/1998.)

Art. 278 da Constituição Estadual de Minas Gerais