Artigo 274 da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 274
As serventias do foro judicial constituem serviço público sujeito à administração, ao controle e à fiscalização do Poder Judiciário.
As serventias do foro judicial constituem serviço público sujeito à administração, ao controle e à fiscalização do Poder Judiciário.