Artigo 267 da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 267
A empresa pública que se constituir a partir do patrimônio da autarquia Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais será mantida, vedada sua alienação ou extinção.
A empresa pública que se constituir a partir do patrimônio da autarquia Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais será mantida, vedada sua alienação ou extinção.