Artigo 264 da Constituição Estadual de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 264
Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.